Afastamento por Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS afastado por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.
Para obter o benefício, o empregado deverá passar por perícia médica constatando sua incapacidade laboral e garantir, assim, a posterior concessão do pagamento.
Porém, o INSS mudou algumas regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada. Se a data for para mais de 30 dias, o INSS não marcará a perícia e prorrogará o benefício por mais 30 dias, e depois vai encerrar o afastamento do trabalho.
Se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode solicitar um PP (Pedido de Prorrogação). O segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão.
Cabe ao empregador também avaliar a situação do empregado, pois isso pode trazer problemas.
– O empregado pode ter agravamento de uma doença mal curada
– O empregador, em razão deste agravamento, pode sofrer um processo de indenização
– Os demais empregados podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, uma pessoa incapaz de trabalhar