PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Norma Regulamentadora n° 09, foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Portaria 3214/78, tem por objetivo preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.
É de responsabilidade do empregador a elaboração e implementação do PPRA, tanto para as empresas públicas quanto para as privadas que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionário, grau de risco, porte da empresa, ou seja, desde uma grande indústria até um pequeno comércio, devendo-se manter no estabelecimento o documento-base de registro dessas ações, a disposição da fiscalização.
São feitos levantamentos ambientais, considerando-se agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, sendo que este deverá ser efetuado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que necessário.
As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
“O não cumprimento das exigências da NR9 – estabelece penalidades que variam de multas até interdições”.
SET • Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho
Soluções para empresas e corporações diversas, que estejam preocupadas em atender às exigências da legislação trabalhista, assim como garantir a integridade física e a segurança preventiva dos seus colaboradores.
Saiba mais sobre nosso trabalho:
- Exames Médicos Ocupacionais, Audiometria e Exames Laboratoriais;
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) – NR 18;
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR 09;
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR 07;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) – Decreto 3.048/99 – INSS;
- Laudos Técnicos de Engenharia (Insalubridade, Periculosidade, Elétrico, Ergonômico, etc);
- Treinamentos, Cursos e Palestras (Trabalho em Altura, Espaço Confinado, CIPA, EPI, etc).
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