Higienização e Conservação do EPI

epi

O equipamento de proteção individual ou simplesmente EPI é um item de uso obrigatório a todos os trabalhadores que atuem como empregados sob regime da CLT e que estejam expostos aos riscos ocupacionais.

O fornecimento e o treinamento de utilização devem ser oferecidos pelo empregador, de forma totalmente gratuita para o trabalhador. Cabe a ele, contudo, zelar pela sua qualidade, fazer seu correto uso e não trabalhar sem utilizá-los.

Algumas pessoas não sabem, mas o EPI deve ser lavado e é preciso tomar alguns cuidados com ele. Alguns EPI’s devem ser lavados todos os dias, inclusive – tudo dependerá do tipo de atividade desenvolvida, do EPI e da exposição ao qual o EPI fica. Se ele for um EPI descartável, basta descarta-lo no local correto.

– Capacete: passe um pano úmido, ao final do dia, para retirar o excesso de sujeira. Caso esteja trincado ou sem a fita não o utilize e solicite novo capacete ao responsável pela entrega de EPI;

– Óculos: ao final da jornada pode lavá-lo com sabão neutro ou detergente. Não utilize se estiver embaçado ou trincado e ao lavar não utilize esponja, apenas suas mãos. Seque com papel toalha ou toalha macia. Se preciso, troque.

– Respirador: passe pano úmido ao final do dia e seque com papel toalha ou toalha macia, troque os filtros sempre que necessário.

– Calçado: deixe descansar no período que estiver fora do trabalho, na sombra. Uma vez a cada quinze dias ou mês lave-o e seque-o na sombra. Não utilize se estiver rasgado, furado ou danificado. Não utilize fora do trabalho.

– Luva, mangote e perneira: lave ao final do dia com sabão neutro e deixe secar na sombra. Não utilize se apresentar estragos. Não utilize para outros fins fora do trabalho.

– Protetor auditivo: lave ao final do dia para retirada de sujeiras e secreção do ouvido. Deixe secar naturalmente, na sombra. Não corte os fios do protetor. Dê um nozinho ao lado de um deles e sempre utilize aquele lado no mesmo ouvido. Cuide-se para não desenvolver uma infecção no ouvido, são muito graves e doloridas.

– Uniforme: apesar de nem sempre ser um EPI, os uniformes também devem ser cuidados para não prejudicar a saúde e integridade física dos trabalhadores. Lave-o sempre que necessário e não utilize o seu uniforme de trabalho, especialmente se for EPI (aventais, roupas térmicas, etc) fora do ambiente de trabalho onde ele é obrigatório. Se apresentar danos, solicite a substituição.

Fonte: www.ddsonline.com.br



Conteúdo Relacionado

Mapa de Riscos Ambientais – NR 5 Portaria nº 3.214/78 do TEM Estabelecido no anexo IV da NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), o mapa de riscos deve ser anu...
Investir em programas de bem-estar no ambiente de trabalho resulta em ganhos para todos Existem várias definições de promoção da saúde que podem ser consideradas. Em 1920, Charles-Edward Amory Winslow d...
Outras NRs Veja outras NRs: NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR-12 - Segurança no Traba...
Além da aposentadoria especial, empresas de qualquer atividade precisam fornecer PPP Empresa de pequeno porte demite um funcionário, e 15 anos depois, na hora de se aposentar, esse funcionário vai até a...

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *