PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

 



 

As pequenas empresas de qualquer atividade precisam fornecer PPP? Mas eu pensava que PPP era somente para aposentadoria especial… E agora?

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O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) comprova as condições de trabalho para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.

Saiba mais sobre PPP.

 

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SET • Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho

Soluções para empresas e corporações diversas, que estejam preocupadas em atender às exigências da legislação trabalhista, assim como garantir a integridade física e a segurança preventiva dos seus colaboradores.

 

Saiba mais sobre nosso trabalho:

  • Exames Médicos Ocupacionais, Audiometria e Exames Laboratoriais;
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) – NR 18;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR 09;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR 07;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) – Decreto 3.048/99 – INSS;
  • Laudos Técnicos de Engenharia (Insalubridade, Periculosidade, Elétrico, Ergonômico, etc);
  • Treinamentos, Cursos e Palestras (Trabalho em Altura, Espaço Confinado, CIPA, EPI, etc).

 

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