Exames Toxicológicos para Motoristas – Tudo o que você precisa saber

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No dia 2 de março de 2016, os exames toxicológicos de larga janela de detecção se tornaram obrigatórios para motoristas profissionais do transporte rodoviário, assim como outros exames médicos já eram. Instituito pela Lei Federal 13.103 de 2015, essa medida impõe ao motorista a realização do exame toxicológico em dois momentos:

1) Deliberação DENATRAN 145
Para as habilitações e renovações das Carteiras Nacionais de Habilitação, nas categorias C, D e E;

2) Ministério do Trabalho Portaria 116
Para as admissões e demissões dos motoristas profissionais CLT

Essa obrigatoriedade foi mais uma das formas encontrada para tentar combater os elevados números de incidentes nas estradas brasileiras, que tem nas drogas e outros estimulantes como principais responsáveis por essa lastimável estatística. E, nesse artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre os exames toxicológicos de larga janela de detecção.

 

Afinal, o que é exame toxicológico de larga janela de detecção?

Os exames toxicológicos são os exames feitos com o propósito de identificar o uso de drogas por alguém em um determinado período de tempo, e os exames de larga janela de detecção são aqueles que detectam a presença das substâncias testadas em um largo período de tempo, especialmente em amostras de cabelo, pelos ou unhas. Esse tipo de amostra permite que, a cada centímetro de cumprimento analisado, seja verificado o uso de drogas em um período de 30 dias.

Dessa forma, três centímetros de cabelo é o suficiente para que o exame seja realizado em conformidade com a lei federal, que exige do motorista um período de 90 dias sem uso de nenhum tipo de drogas.

 

O que é necessário para realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção?

Por se tratar de uma nova necessidade para os caminhoneiros, os exames toxicológicos trazem certos desconhecimentos sobre seus procedimentos, porém não há muito com o que se preocupar pois se trata de simples processos.

Primeiramente, deve-se realizar a coleta de cabelo (pelos do corpo ou unha) em um laboratório, clínica ou posto habilitado que tenha parceria com algum laboratório credenciado pelo Denatran. Feita a coleta, a amostra será enviada ao laboratório credenciado para a realização do exame toxicológico.
Em um prazo de 07 dias, o resultado será informado no sistema do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), seja ela positiva ou negativa para a detecção de drogas.

O laboratório também deverá encaminhar o laudo do exame ao motorista para que o mesmo possa dar andamento em seu processo de renovação de CNH, adição de categoria de habilitação ou também admissão como motorista profissional.

 

Onde é possível fazer os exames toxicológicos?

Segundo a Lei Federal 13.103, apenas laboratórios credenciados poderão realizar os exames e emitir os laudos. Porém, tratando-se de uma Lei Federal que abrange todo o território nacional, faz-se necessário o credenciamento de postos de coleta, conectando-os ao Laboratório que será feito o exame, viabilizando o processo para motoristas de todo o Brasil em curtos prazos.

 

Como é feito o processo de coleta?

Para o exame toxicológico de larga janela de detecção são coletadas pequenas amostras de cabelo do paciente podendo, caso a amostra não tenha o cumprimento necessário para a análise e em último caso, coletar raspas de unha.

Essa coleta é feita em laboratórios, clínicas ou empresas de medicina legalmente habilitado pela Anvisa e que cumprem as exigências da Resolução 583, com os requisitos definidos no Anexo da Portaria n.o 116.

 

Por quê a análise é feita a partir de amostras de cabelo?

Diferentemente de outras amostras biológicas, a análise de drogas no cabelo permite, principalmente, que seja detectado o uso de drogas por um longo período de tempo. Além disso, outro fator que contribui para sua utilização nos exames é a integridade do material, uma vez que os resíduos de drogas ficam permanentemente presos à eles, impossibilitando tentativas de burlar o resultado. Procedimentos estéticos e de higienização no cabelo como coloração, alisamento, lavagem e outros, também não afetam na análise do exame.

Ademais, possíveis contaminações externas também são desconsiderados nos exames por estarem abaixo do seu valor de corte, valor que representa a quantidade mínima da substância que deve estar presente na amostra para que um exame tenha o resultado positivo, garantindo a lisura e a exatidão da análise.

 

Quais são as drogas são testadas no exame?

As drogas são substâncias químicas que causam alteração nos sentidos do ser humano, e seus efeitos são diferentes para cada tipo de droga, porém todas elas incompatíveis com direção. Por esse motivo, a fiscalização dos condutores aumentou e houve a obrigatoriedade por exames toxicológicos com o objetivo de melhorar a segurança no trânsito e a saúde dos motoristas.

E, dentre as drogas que são testadas no exame, estão aquelas que possuem efeitos depressivos, que reduzem a atividade cerebral, mais comumente entre inalantes, morfina e ópio; também as de efeitos alucinógenos, que alteram a cognição, como LSD, ecstasy e maconha; e um dos tipos encontrado com mais frequência nas estradas, as substâncias estimulantes, utilizada para reduzir a fadiga e manter os motoristas em pé, como cocaína, crack e seus derivados.

  • maconha e derivados;
  • cocaína e derivados, incluindo crack e merla;
  • opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;
  • anfetaminas e metanfetaminas;
  • “ecstasy” (MDMA e MDA);
  • anfepramona;
  • femproporex;
  • mazindol.

 

Quais são os prazos do exame?

Prazo para entrega do resultado: 10 dias úteis.

O exame, que faz uma análise retroativa dos últimos 90 dias do motorista, tem validade de 60 dias a partir de sua expedição, ou seja, após o laudo ser emitido, o motorista tem um prazo de 60 dias para o utilizar, seja para renovação de habilitação ou para fins contratuais.

 



 

Análise de drogas em cabelo: entenda o exame toxicológico

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Em comparação a amostras de urina e saliva, somente amostras de cabelo são capazes de determinar o uso de drogas por um período de meses ou anos. Veja como.

Saiba mais sobre Exames Toxicológicos.

 

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  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) – NR 18;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR 09;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR 07;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) – Decreto 3.048/99 – INSS;
  • Laudos Técnicos de Engenharia (Insalubridade, Periculosidade, Elétrico, Ergonômico, etc);
  • Treinamentos, Cursos e Palestras (Trabalho em Altura, Espaço Confinado, CIPA, EPI, etc).

 

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