Você sabia que 40% dos acidentes de trabalho são causados por quedas?

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Ministério do Trabalho eleva as exigências para trabalho em altura

Empresa que descumprir pode ser embargada ou interditada. Estima-se que 40% dos acidentes de trabalho são causados por quedas.

O Ministério do Trabalho aumentou a exigência de segurança para quem trabalha em altura. Antes, apenas funcionários da construção civil e da indústria naval tinham proteção específica. A empresa que descumprir pode ser embargada ou interditada e ainda ter que pagar multa.

A NR 35, como é chamada a norma, foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março de 2012 e tinha prazo de seis meses para que as empresas pudessem se adaptar às exigências. A partir de agora, quem não cumprir as medidas pode ser multado. O valor varia de R$ 400 à R$ 6 mil.

O Ministério do Trabalho estima que 40% dos acidentes no emprego são causados por quedas. João Henrique dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Plástico de Jundiaí (SP) e região, diz que a NR 35 pode ser considerada uma conquista do trabalhador e um alerta para os empresários.

As empresas devem criar um setor ou então capacitar o técnico de segurança do trabalho para analisar o risco de cada atividade, organizar e adotar medidas técnicas para evitar os acidentes. O auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Gianfranco Pampalon afirma que haverá fiscalização e de forma intensa, mas que o importante é conscientizar empresários e funcionários.

Fonte: Do G1 Sorocaba e Jundiaí



 

Como adaptar sua empresa às Exigências do Ministério do Trabalho para quem trabalha em altura?

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Sua empresa deve criar um setor ou então capacitar o técnico de segurança do trabalho para analisar o risco de cada atividade, organizar e adotar medidas técnicas para evitar acidentes de trabalho.

Saiba mais sobre Trabalho em Altura • NR35.

 

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  • Exames Médicos Ocupacionais, Audiometria e Exames Laboratoriais;
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) – NR 18;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR 09;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR 07;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) – Decreto 3.048/99 – INSS;
  • Laudos Técnicos de Engenharia (Insalubridade, Periculosidade, Elétrico, Ergonômico, etc);
  • Treinamentos, Cursos e Palestras (Trabalho em Altura, Espaço Confinado, CIPA, EPI, etc).

 

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