Afastamento por Auxílio-Doença

stethoscope-2617701_960_720

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS afastado por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.

Para obter o benefício, o empregado deverá passar por perícia médica constatando sua incapacidade laboral e garantir, assim, a posterior concessão do pagamento.

Porém, o INSS mudou algumas regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.

Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada. Se a data for para mais de 30 dias, o INSS não marcará a perícia e prorrogará o benefício por mais 30 dias, e depois vai encerrar o afastamento do trabalho.

Se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode solicitar um PP (Pedido de Prorrogação). O segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.

Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão.

Cabe ao empregador também avaliar a situação do empregado, pois isso pode trazer problemas.

– O empregado pode ter agravamento de uma doença mal curada

– O empregador, em razão deste agravamento, pode sofrer um processo de indenização

– Os demais empregados podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, uma pessoa incapaz de trabalhar



Conteúdo Relacionado

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informaç...
Barulho excessivo no trabalho põe em risco a audição de milhões Furadeiras, britadeiras, buzinas, entre outros itens muito comuns no cotidiano, aliados a falta de conhecimento das norm...
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9 O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Norma Regulamentadora n° 09, foi estabelecido pela Secretaria de...
Ergonomia – NR17 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às carac...

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *