Motoboys têm direito a adicional de periculosidade
Nova Lei contempla apenas colaboradores sob regime CLT
No Brasil, estima-se que o número de motoboys chegue a mais de 1,5 milhão. Vulneráveis a acidentes de trânsito, esses profissionais e demais trabalhadores que conduzem motocicletas em vias públicas no exercício de suas funções passam a ter direito, a partir de outubro, ao adicional de periculosidade. A nova lei (nº 12.997) acrescenta o § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. A inclusão do Anexo 05 na Norma Regulamentadora nº 16 é aprovada pela Portaria n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014, e prevê um aumento de 30% no salário dos motociclistas.
Apenas colaboradores que atuam sob regime CLT terão direito ao benefício. Para se adequarem a nova legislação, os empregadores deverão solicitar um laudo técnico de periculosidade, que deverá ser realizado por um Médico do Trabalho ou por um Engenheiro de Segurança no Trabalho. “É fundamental que as empresas providenciem o laudo, visto que estão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e passíveis de multa, caso exista alguma irregularidade. Dessa maneira, o empresário se resguarda de possíveis reclamatórias trabalhistas e cumpre com suas obrigações junto ao seu funcionário”, explica Carolina Arsie Cardoso, Engenheira do Trabalho do Imtep.
Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade tem como finalidade avaliar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e ambientes de trabalho por meio de inspeção no local, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 16, e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
Disponível em http://www.segs.com.br/veiculos/14951-motoboys-passam-a-receber-adicional-de-periculosidade.html
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- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR 09;
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR 07;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) – Decreto 3.048/99 – INSS;
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- Treinamentos, Cursos e Palestras (Trabalho em Altura, Espaço Confinado, CIPA, EPI, etc).
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