Além da aposentadoria especial, empresas de qualquer atividade precisam fornecer PPP

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário | SET, Mogi das Cruzes, Medicina Ocupacional, Saúde Ocupacional, Segurança Ocupacional, Alto do Tietê, Prevenção, Acidente de Trabalho, Funcionário, Trabalhadores, Doenças, PCMSO, PPRA, E.P.I., EPI, PCMAT, Laudos, Exames, Riscos Ambientais, CIPA, Treinamentos, Palestras, Audiometria

Empresa de pequeno porte demite um funcionário, e 15 anos depois, na hora de se aposentar, esse funcionário vai até a previdência social que pede a ele o documento de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todas as empresas que ele trabalhou.

O funcionário retorna à empresa, e pede o PPP. Nessa hora, a empresa que não sabe o que é o PPP, se vê em uma situação delicada, pois tem que descobrir o que é o PPP, como preencher, e de forma rápida, pois o funcionário depende desse documento para dar entrada em sua aposentadoria.

Para o funcionário, a não entrega do PPP além de causar transtornos no momento da aposentadoria, ainda oferece grandes riscos. A empresa pode não existir mais no momento que ele precisar se aposentar, ou não ter arquivado as informações sobre o ambiente de trabalho deste colaborador, o que atrasará ainda mais o processo de entrada da aposentadoria.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 e 7 respectivamente, da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores (Previdência Social).

Um erro muito comum nas empresas é pensar que o PPP é um documento a ser entregue somente para funcionários com adicional de insalubridade ou periculosidade ou com direito a aposentadoria especial.

O PPP é obrigatório para qualquer trabalhador, portanto, todos os empregadores devem fazer o preenchimento do documento e entrega-lo junto com a rescisão de trabalho, e deve ainda orientá-lo a guardar muito bem esse documento informando que será um documento necessário no momento da aposentadoria.

Mudanças previstas no PPP

Com o advento do e-Social, componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o formulário de PPP que hoje é impresso e preenchido para entregar ao colaborador, se transformará em um arquivo eletrônico, que o funcionário terá acesso assim como a previdência social, diminuindo assim os problemas com a falta de entrega do documento.

No entanto, não se engane, achando que isso isentará a empresa de fornecer as informações do PPP, muito pelo contrário. Hoje, a empresa precisa preencher o PPP no momento da rescisão do funcionário. Com o PPP eletrônico no e-social, as informações deverão ser prestadas imediatamente ao evento ocorrido.

As informações sobre o ambiente de trabalho e sobre o exame admissional deverão ser informadas em no máximo 48 horas da admissão do funcionário, assim como qualquer evento relativo a afastamento, acidente de trabalho, demissão, etc.

Por isso, é importante, que você, empregador, já comece a se prevenir adequando sua empresa às exigências do ministério do trabalho evitando surpresas.

 



 

Empregador, o PPP é um meio de prova que o empregado exerce todos os seus direitos especiais perante a Previdência Social

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O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) comprova as condições de trabalho para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.

Saiba mais sobre PPP.

 

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  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) – Decreto 3.048/99 – INSS;
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