CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) - NR5

CIPA e Designado CIPA (NR5): Treinamento, Implantação e Gestão Completa

A sua empresa está em dia com as novas obrigações da CIPA? Mais do que prevenir acidentes físicos, a legislação mudou. Com a aprovação da Lei Emprega + Mulheres, a CIPA agora também é responsável pela prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Conduzir um processo eleitoral falho, deixar de treinar os membros ou ignorar essas novas obrigações expõe a sua empresa a multas altíssimas do Ministério do Trabalho e a processos judiciais desgastantes. Você tem certeza de que a sua comissão está operando dentro da lei?

O que é a CIPA (NR5)?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um comitê obrigatório regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR5). Ela é formada por representantes dos empregados (eleitos por voto secreto) e representantes do empregador (indicados pela empresa).

O objetivo da CIPA é atuar ativamente na observação e no relato de condições de risco no ambiente de trabalho, além de solicitar medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes, atuando em parceria com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Para empresas de menor porte que não atingem o número mínimo de funcionários exigido pela lei para formar uma comissão completa, a NR5 exige a nomeação e o treinamento do Designado CIPA — um funcionário escolhido pela empresa para cumprir os objetivos da norma.

Por que realizar a gestão e o treinamento da CIPA com a SET Ocupacional?

O processo de implementação da CIPA é altamente burocrático, envolvendo editais, prazos rígidos de votação, apuração e posse. Um erro de prazo pode anular toda a eleição.

Ao delegar essa responsabilidade para a SET Ocupacional, você tira esse peso do seu RH. Oferecemos soluções de ponta a ponta:

  • Assessoria Eleitoral Completa: Cuidamos de todo o processo burocrático, desde a elaboração do edital de convocação, organização das eleições (físicas ou online), até a ata de posse e o registro documental.

  • Treinamento Obrigatório (Capacitação NR5): Realizamos o treinamento da nova comissão ou do Designado CIPA (com carga horária de acordo com o grau de risco da empresa), abordando noções de acidentes, EPIs, mapa de riscos e primeiros socorros.

  • Atualização Legal (Combate ao Assédio): Nossos treinamentos já englobam os módulos obrigatórios sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, garantindo a sua conformidade com a Lei 14.457/22.

  • Apoio na SIPAT: Auxiliamos a sua CIPA na organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), com palestras e dinâmicas de conscientização.

Evite multas e burocracia: terceirize a gestão da CIPA!

Garanta que o processo eleitoral e o treinamento da sua equipe sejam feitos no prazo e com total validade jurídica. Transforme a sua CIPA em uma verdadeira aliada na prevenção de riscos.

 

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Quando a formação da CIPA é obrigatória?

A obrigatoriedade de constituir uma comissão formal da CIPA depende de duas variáveis: o grau de risco da atividade econômica da empresa (CNAE) e o número total de funcionários registrados no estabelecimento. O cruzamento desses dados é feito através do Quadro I da NR5. Se a empresa não atingir o número mínimo, deve obrigatoriamente treinar um “Designado CIPA”.

Com a Lei 14.457/2022, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A comissão agora tem a obrigação legal de incluir regras de conduta contra o assédio sexual e moral nas normas da empresa, criar canais de denúncia anônimos, acompanhar as apurações e realizar capacitações anuais sobre o tema com todos os funcionários.

Sim. Apenas os membros eleitos pelos trabalhadores (titulares e suplentes) possuem estabilidade (garantia de emprego) desde o momento do registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do seu mandato. Os membros indicados pela empresa (empregador) e o Designado CIPA não possuem essa estabilidade.

O mandato dos membros da CIPA (eleitos e indicados) tem a duração de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição. O treinamento para os membros ou para o Designado deve ser realizado antes da posse (ou no máximo em 30 dias a partir da data da posse para o primeiro mandato) e tem validade correspondente ao período do mandato.