PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
PGR: Gestão de Riscos Ocupacionais (NR9)
A sua empresa ainda utiliza o PPRA para gerenciar a segurança do trabalho? Cuidado: o PPRA deixou de existir oficialmente. Se a sua gestão de saúde e segurança não foi atualizada para o novo formato exigido pelo Ministério do Trabalho, a sua empresa está totalmente vulnerável. O envio de dados desatualizados para o e-Social resulta em multas automáticas e expõe o seu negócio a graves passivos trabalhistas. É hora de modernizar a sua prevenção de riscos.
O Fim do PPRA e a chegada do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Durante décadas, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regido pela antiga NR9, foi o principal documento de segurança nas empresas. Ele focava apenas em três riscos: físicos, químicos e biológicos.
No entanto, com a modernização da legislação trabalhista, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), estabelecido pela Nova NR1. O PGR é uma evolução gigantesca na forma de proteger os trabalhadores, pois ele é muito mais abrangente. Além dos riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR obriga as empresas a mapearem e controlarem também os riscos ergonômicos e de acidentes (mecânicos).
E o que aconteceu com a NR9? A NR9 não deixou de existir, mas mudou de função. Agora, ela se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Ou seja, a NR9 passou a ser um “manual técnico” que dita as regras e metodologias de como medir os riscos (como ruído, calor e poeira) que vão compor o inventário do novo PGR.
Por que atualizar sua Gestão de Riscos com a SET Ocupacional?
A transição de documentos antigos para o novo PGR exige conhecimento técnico profundo e tecnologia. Na SET Ocupacional, nós não apenas “trocamos a capa” do seu documento, nós reestruturamos a segurança da sua empresa:
Inventário de Riscos Realista: Nossa equipe de Engenheiros e Técnicos de Segurança vai a campo para mapear 100% dos perigos do seu ambiente de trabalho, englobando todas as 5 categorias de riscos exigidas pela nova lei.
Plano de Ação (GRO): O PGR não fica na gaveta. Entregamos um cronograma claro e objetivo para que a sua empresa saiba exatamente o que fazer, e quando fazer, para neutralizar os perigos.
Integração Total (e-Social): O PGR é a base para todos os outros programas (como o PCMSO da medicina do trabalho). Através do sistema SOC, garantimos que as informações do seu PGR alimentem o e-Social de forma perfeita, sem erros ou atrasos.
Atualize a segurança da sua empresa e evite multas do e-Social!
Não corra riscos operacionais e financeiros operando com programas de segurança vencidos ou obsoletos. Garanta a conformidade legal da sua empresa com o PGR estruturado por especialistas.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
O PPRA ainda tem validade legal?
Não. Desde o início de 2022, com a entrada em vigor da nova NR1, o PPRA perdeu a sua validade como programa de gestão de riscos. Todas as empresas, obrigatoriamente, precisaram migrar para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Ter um PPRA arquivado não isenta a empresa de multas.
Qual é a principal diferença entre o PPRA e o PGR?
O antigo PPRA (NR9) avaliava apenas os riscos ambientais (Físicos, Químicos e Biológicos). O novo PGR (NR1) é muito mais completo e integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo também o mapeamento e controle dos riscos Ergonômicos (NR17) e de Acidentes/Mecânicos.
Quais empresas precisam elaborar o PGR?
O PGR é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados (regime CLT). Existem regras de flexibilização apenas para MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, desde que não apresentem riscos ocupacionais comprovados após avaliação técnica preliminar.
A construtora principal é responsável pelas empresas terceirizadas na obra?
O PGR não tem uma validade com data de vencimento fixa como os documentos antigos, pois é um programa de melhoria contínua. No entanto, o seu Inventário de Riscos Ocupacionais deve ser revisto, no mínimo, a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho (como a compra de novas máquinas, mudanças de layout ou introdução de novos processos).