Exames Ocupacionais
Exames Ocupacionais em Mogi das Cruzes e Região: Admissional, Demissional e Periódico
Contratar, manter ou desligar um funcionário envolve responsabilidades que vão muito além do RH. Você sabia que a ausência de um simples exame admissional ou demissional pode gerar multas pesadas, problemas com o e-Social e processos trabalhistas para a sua empresa? Garantir que a sua equipe esteja de fato apta para o trabalho é o primeiro passo para manter o seu negócio seguro, produtivo e 100% dentro da lei.
O que são os Exames Ocupacionais?
Os exames ocupacionais são avaliações médicas obrigatórias previstas na legislação trabalhista (CLT e Normas Regulamentadoras). O objetivo é avaliar e atestar a capacidade física e mental do trabalhador para exercer as suas atividades na empresa, sem colocar a sua própria saúde ou a de terceiros em risco.
Após a avaliação clínica realizada pelo Médico do Trabalho (e a realização de exames complementares, caso necessário), é emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Este documento é a prova legal de que o funcionário está apto ou inapto para a função.
Existem cinco tipos principais de exames ocupacionais obrigatórios:
Exame Admissional: Realizado obrigatoriamente antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa.
Exame Periódico: Feito em intervalos regulares (anual ou bienal) para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
Exame Demissional: Realizado no momento do desligamento do funcionário, garantindo que ele não adquiriu nenhuma doença relacionada ao trabalho.
Exame de Retorno ao Trabalho: Obrigatório para funcionários que ficaram afastados por 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente.
Exame de Mudança de Risco Ocupacional: Realizado quando o funcionário muda de setor ou de cargo e passa a ser exposto a novos riscos.
Por que realizar seus exames na SET Ocupacional?
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Agilidade no e-Social: Utilizamos o sistema SOC, que integra as informações do ASO e transmite os eventos (S-2220) automaticamente para o e-Social do Governo Federal, sem atrasos.
Atendimento In Company: Para facilitar a logística da sua empresa, também podemos levar nossa estrutura médica até o seu estabelecimento para realizar os exames periódicos em massa.
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Dúvidas Frequentes (FAQ)
O funcionário pode começar a trabalhar antes de fazer o Exame Admissional?
Não. De acordo com a CLT e a NR7, o exame admissional e a emissão do ASO com o resultado “Apto” devem ocorrer, obrigatoriamente, antes do trabalhador assumir as suas atividades na empresa.
O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
O ASO é o documento final emitido pelo médico do trabalho após o exame ocupacional. Ele conclui se o trabalhador está Apto ou Inapto para realizar as funções específicas do seu cargo. Uma via do ASO fica com a empresa e a outra com o trabalhador.
Quando o exame demissional é obrigatório?
O exame demissional deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Ele pode ser dispensado apenas se o exame periódico mais recente tiver sido feito há menos de 135 dias (para empresas de risco 1 e 2) ou 90 dias (para empresas de risco 3 e 4).
Quais exames complementares o funcionário precisa fazer?
Isso depende da função e dos riscos aos quais o trabalhador estará exposto. A lista exata de exames complementares (como audiometria, exame de sangue, raio-X) é definida no PCMSO da empresa.