Trabalho em Altura (NR35)

Trabalho em Altura (NR35): Treinamento, Gestão de Riscos e Exames Médicos

As quedas por trabalho em altura representam a principal causa de acidentes fatais na construção civil e na indústria brasileira. A sua empresa tem o controle rigoroso sobre quem sobe em um andaime, telhado ou escada? Permitir que um colaborador execute atividades em altura sem o treinamento adequado ou sem a liberação médica (ASO) específica não é apenas uma infração passível de multas e interdição imediata da obra; é um risco incalculável à vida humana e à reputação do seu negócio.

O que é a NR35 e o que é considerado Trabalho em Altura?

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o Trabalho em Altura. Pela legislação trabalhista brasileira, qualquer atividade executada acima de 2,00 metros (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, é classificada como trabalho em altura.

Para que um profissional seja autorizado a realizar esse tipo de atividade, a empresa deve cumprir um tripé rigoroso de segurança:

  1. Aptidão Médica: O funcionário deve possuir um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com a liberação expressa para “Trabalho em Altura”.

  2. Capacitação Técnica: O trabalhador deve ser submetido a um treinamento teórico e prático (com carga horária mínima de 8 horas).

  3. Gestão de Segurança: Elaboração da Análise de Risco (AR) e emissão da Permissão de Trabalho (PT) antes do início das atividades.

Por que regularizar o Trabalho em Altura com a SET Ocupacional?

Lidar com a NR35 exige uma integração perfeita entre a Segurança do Trabalho e a Medicina Ocupacional. A SET Ocupacional oferece a solução completa, centralizando tudo o que a sua empresa precisa em um só lugar:

  • Exames Médicos Integrados: Realizamos todos os exames complementares exigidos para a aptidão em altura (como Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Acuidade Visual, Glicemia, entre outros previstos no seu PCMSO) de forma ágil em nossa clínica.

  • Treinamento NR35 (Teórico e Prático): Nossos Engenheiros e Técnicos de Segurança ministram capacitações de excelência, focadas no uso correto de cintos de segurança, talabartes, linhas de vida e técnicas de resgate.

  • Gestão de Documentação: Auxiliamos na elaboração de procedimentos operacionais, formulários de Análise de Risco (AR) e emissão de Permissão de Trabalho (PT), garantindo que a sua documentação suporte qualquer fiscalização.

Proteja sua equipe e garanta a segurança nas alturas!

Não corra o risco de ter suas atividades paralisadas ou de enfrentar ações criminais por negligência. Regularize os treinamentos e exames de trabalho em altura da sua equipe hoje mesmo.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

O que caracteriza o Trabalho em Altura segundo a NR35?

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde exista o risco de queda. Isso inclui trabalhos em andaimes, plataformas, telhados, escadas, caminhões-tanque e postes.

O treinamento de capacitação para Trabalho em Altura tem validade de 2 (dois) anos. Após esse período, o trabalhador deve passar por um treinamento periódico. No entanto, um novo treinamento deve ser feito antes desse prazo caso o trabalhador mude de empresa, fique afastado por mais de 90 dias, ou haja mudança nos procedimentos de segurança.

A NR35 determina que a aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no ASO do trabalhador. Os exames complementares exatos são definidos pelo Médico do Trabalho no PCMSO da empresa, mas geralmente incluem: ECG (Eletrocardiograma), EEG (Eletroencefalograma), Glicemia de jejum, Hemograma, Acuidade Visual e Audiometria, visando descartar tonturas, desmaios, epilepsia ou problemas cardíacos.

A Permissão de Trabalho (PT) é um documento escrito e obrigatório para atividades em altura que não sejam rotineiras. Ela deve conter as disposições e medidas de segurança estabelecidas na Análise de Risco (AR) e precisa ser assinada pelo supervisor da equipe antes do início das atividades.